Crisarium

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Acordo de Processamento de Dados — Crisarium

Versão 1.0 · vigente desde 05/10/2026

Este Acordo integra o contrato entre a organização contratante ("Controladora") e a Segurança em Jogo LTDA, CNPJ 58.907.118/0001-88 ("Operadora"), formado pelo pedido aceito, pelos Termos de Uso e pela Política de Reembolso. Ele regula o tratamento de dados pessoais que a Operadora faz em nome da Controladora nos planos para organizações do Crisarium, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018, em especial arts. 37 a 40) e, quando aplicável, do GDPR (art. 28). Em caso de conflito sobre dados pessoais, prevalece este Acordo.

1. Papéis

2. O tratamento

Item Descrição
Finalidade Realizar exercícios de simulação de crise cibernética (treinamento), gerar relatórios e, se a Controladora usar o recurso, medir a aderência ao plano de crise dela
Titulares Participantes convidados pela Controladora; pessoas citadas no plano de crise enviado
Dados Nome, e-mail e papel dos participantes; decisões, justificativas, tempos de resposta e ausências; relatórios individuais e de grupo; regras extraídas do plano de crise, com o trecho de origem; dados de calibragem financeira; registros de acesso aos links pessoais
Dados sensíveis Não são necessários e não devem ser enviados
Duração Enquanto vigorar o contrato e pelo prazo de retenção da seção 9

3. Obrigações da Operadora

A Operadora:

4. Obrigações da Controladora

A Controladora:

5. Suboperadores

A Controladora autoriza os suboperadores do Anexo II, onde constam, para cada um, a atividade, os dados recebidos, o local do tratamento e o mecanismo de transferência. A Operadora celebra com cada um contrato que replica as obrigações de segurança, sigilo e proteção de dados deste Acordo, e responde por eles perante a Controladora.

Mudanças: a Operadora avisa os administradores por e-mail com 30 dias de antecedência antes de incluir ou trocar um suboperador. Se a Controladora se opuser por motivo razoável de proteção de dados e as partes não chegarem a uma solução, pode encerrar o contrato com reembolso proporcional ao prazo restante do plano.

6. Transferência internacional

Os dados ficam armazenados no Brasil. Quando um suboperador os trata em outro país, a transferência se apoia:

O mecanismo de cada suboperador está no Anexo II. Para Controladoras na União Europeia, o Brasil conta com decisão de adequação da Comissão Europeia; não se aplicam as cláusulas contratuais-padrão europeias.

7. Incidentes de segurança

A Operadora comunica à Controladora qualquer incidente de segurança que afete os dados deste Acordo sem demora indevida e em até 24 horas da ciência, com as informações disponíveis: natureza do incidente, dados e titulares afetados, consequências prováveis e medidas tomadas ou propostas. As informações faltantes são enviadas assim que obtidas. A comunicação à ANPD, a outras autoridades e aos titulares cabe à Controladora, com o apoio da Operadora; o prazo regulatório da Controladora é curto (3 dias úteis na ANPD), por isso o prazo acima.

8. Demonstração de conformidade

A Operadora mantém publicados na página de confiança o documento de segurança, a lista de suboperadores e este Acordo. A Controladora pode enviar um questionário de segurança por ano, respondido em até 30 dias. Auditoria presencial só em caso de incidente relevante ou exigência de autoridade, com aviso de 30 dias, às custas da Controladora e sem acesso a dados de outros clientes.

9. Retenção, devolução e exclusão

Dado Prazo
Arquivo do plano de crise Lido na memória e descartado em seguida; nunca guardado
Texto extraído do plano Apagado quando o administrador confirma as regras, ou em 7 dias sem confirmação
Regras validadas, dados de sessão e relatórios O prazo definido pela Controladora; padrão de 12 meses após o fim do contrato
Cópias de segurança Até 90 dias, criptografadas

Antes da exclusão, o administrador pode exportar os relatórios. A pedido da Controladora, a Operadora exclui os dados antes desses prazos. A pessoa excluída pelo administrador tem nome, e-mail e certificado removidos das sessões encerradas; suas decisões permanecem atribuídas ao papel ("participante removido").

10. Responsabilidade

Cada parte responde pelos danos que causar por violação deste Acordo ou da lei de proteção de dados, nos termos da LGPD (art. 42). Aplicam-se as limitações dos Termos de Uso, salvo onde a lei não permitir.

11. Vigência

Este Acordo vale enquanto houver tratamento de dados da Controladora pela Operadora, inclusive após o fim do contrato, até a exclusão dos dados.

Versão 1.0 · vigente desde 05/10/2026.

Anexo I — Medidas de segurança

Anexo II — Suboperadores e transferência internacional

Suboperador Atividade Dados recebidos Local do tratamento Mecanismo de transferência
Supabase Inc. (EUA) Banco de dados e autenticação Todos os dados deste Acordo, armazenados São Paulo, Brasil Dados armazenados no Brasil; cláusulas-padrão da ANPD para eventual acesso de suporte a partir do exterior
Vercel Inc. (EUA) Hospedagem e execução da aplicação Dados em trânsito ao montar as páginas e relatórios São Paulo, Brasil; rede de entrega global para arquivos públicos Cláusulas-padrão da ANPD
Anthropic PBC (EUA) Leitura do plano de crise por inteligência artificial e ligação das regras ao cenário Texto extraído do plano de crise e regras confirmadas; nenhum dado de participante EUA, sem uso para treinamento Cláusulas-padrão da ANPD
Hostinger International Ltd. (Chipre) Envio de e-mails (convites, links pessoais, avisos) Nome, e-mail e papel do participante; nome da sessão e da organização Brasil Adequação UE (Res. CD/ANPD nº 32/2026) para a empresa no Chipre